O programa “Vale Eficiência” pretende entregar 100.000 vales a famílias economicamente vulneráveis até 2025, no valor de 1.300 € acrescido de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) cada, para que estas possam investir na melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes. A presente fase do Programa, visa a entrega de 20.000 vales.

O presente Programa abrange:

  • Famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, que não residam em habitação social, nos termos do ponto 8 do Regulamento, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação própria permanente e suas condições de habitabilidade;
  • O território de Portugal Continental.

Beneficiários do Programa “Vale Eficiência”

É elegível a pessoa singular titular de um contrato de eletricidade que reúna simultaneamente as seguintes condições

  • Seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente;
  • Seja proprietária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência;
  • Não tenha sido beneficiária do programa Vale Eficiência.

Tipologias de projetos a apoiar, limites e taxas de comparticipação

O presente Programa tem como objetivo apoiar intervenções das seguintes tipologias:

  • Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;
  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada (Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores; Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores; Portas de entrada exteriores e de patim - portas de fração autónoma a intervencionar).
  • Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior (Bombas de calor; Sistemas solares térmicos; Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência; Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo).

Prazo

O prazo para a inscrição dos candidatos a fornecedores do Programa “Vale Eficiência” tem início no dia 6 de agosto de 2021 e termina após 12 meses da data do último vale emitido.

O prazo para a inscrição dos candidatos a beneficiários tem início no prazo máximo de 60 dias após a publicação do presente Regulamento e termina às 23.59 h do dia 31 de dezembro de 2021, ou quando se atingir o limite de 20.000 Vales emitidos.

O prazo máximo para a utilização do “Vale Eficiência” é de 12 meses após a sua data de emissão, período no qual deve ser submetida a candidatura pelos fornecedores. Após esse período os fornecedores já não poderão introduzir o código do Vale Eficiência nas candidaturas a submeter.

O prazo para apresentação das candidaturas ao Programa “Vale Eficiência” termina após 12 meses da data do último vale emitido.

Fonte: https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/vales-eficiencia.aspx

ENGISUN - fornecedor certificado

Após receber o vale, poderá contactar um dos fornecedores certificados para usufruir do vale eficiência.

Na Engisun, contamos com uma equipa técnica capaz de dar suporte às suas soluções de eficiência energética, nomeadamente na instalação de sistemas solares fotovoltaicos e caldeiras a biomassa. Visite os nossos KITS VALE EFICIÊNCIA.

Estamos, por isso, registados como um fornecedor certificado na lista disponível no site do Fundo Ambiental.

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